![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIAeSTNo9eOWdutSE3MUQufsDeGTASbgB4BW0QWjmi_0irmOlxzvox5YZikMdChHJ88zZUUu4L-uTO0Ig2v4fG8ThogIA8nqBtDVnKCfqUY6HXZjp2GBBjRxsPIoCMqjr67JaepE5FFLc/s400/blog+walter+mattos.bmp)
O que é o CRAS?
A proteção social básica, prevista na PNAS/2004, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus programas, projetos, serviços e benefícios, destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
No CRAS são oferecidos os seguintes serviços e ações:
-Apóio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária;
-Serviços de acompanhamento social às famílias;
-Proteção social pró-ativa (visitas as famílias em situação de risco);
-Acolhida para recepção, escuta, orientação e referência.
Direitos dos usuários do CRAS:
Aos usuários do CRAS estão assegurados os direitos à:
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrqgQYPodbFZ4vFGhh2X8oSchOoSJn8-rsNO7g5tP2VPh-FbWw5jmPIndz-k5ZFLL7qvOWsLZcIIYij1ENgzt6e6R0LWMMYl7i0UujH4YMt8E01hn09VUzIY4enHflpAcyxItulFlM1hA/s200/blog+walter+mattos+2.bmp)
• Escuta, à informação, à defesa. À provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
• Ter local digno e adequado para o seu atendimento;
• Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
• Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
• Ter sua identidade e personalidade preservada e sua história de vida resgatada;
• Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário